Os primeiros condenados pelo principal processo da sedição cuiabana a
serem punidos na forma da lei (muitos já vinham sendo punidos ilegalmente)
foram enquadrados no Artigo 85 do Código Criminal de 1830 – aquele com o Artigo112 saudado pelos manifestantes em outro momento.
O que dizia este artigo?
“Art. 85. Tentar diretamente, e por fatos, destruir a Constituição Política do Império, ou a forma do Governo estabelecida. Penas - de prisão com trabalho por cinco a quinze anos.
Se o crime se consumar. Penas - de prisão perpetua com trabalho no
grau máximo; prisão com trabalho por vinte anos no médio; e por dez anos no mínimo.”
A pena dos três condenados foi de prisão perpétua com trabalho, ou seja, todos em grau máximo por um crime consumado de tentar destruir a Constituição Imperial ou a forma de governo. O que se consumou, portanto, foi a tentativa. Se consumassem a destruição, não só não haveria crime a ser punido, derrubada a legalidade do Código e da própria Carta de 1824, como provavelmente teríamos estátuas dos réus no centro de Cuiabá.
A condenação em grau máximo, no caso, é por consumar um crime pela metade.
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