Nós, legalistas coerentes, sugerimos que se analise friamente a sequência de fatos que culminaram na Independência do Brasil.
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Primeiro fato, 9 de janeiro de 1822: D. Pedro desobedece a ordem das Cortes para que regressasse a Portugal e declara, ao arrepio da Lei: "Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico!"
Segundo a lei vigente (a lei penal, portanto o Livro V das Ordenações Filipinas): Resistir ou desobedecer a ordens legais. Pena de degredo para a África por dez anos.
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Segundo fato, maio de 1822: Tentativa do general Avilez de fazer valer as ordens das Cortes. É expulso do Rio de Janeiro pelas armas.
Segundo a lei vigente: Resistir ou desobedecer a ordens legais, com uso da violência. Pena de morte.
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Terceiro fato, 13 de junho de 1822: D. Pedro convoca uma Assembléia Constituinte para o Brasil
Segundo a lei vigente: Criar um governo ou confederação contra a soberania do Rei. Lesa Majestade. Pena de morte com crueldade e confisco de todos os bens da família.
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Quarto fato, 7 de setembro de 1822: às margens do Ipiranga, ao receber novas ordens para que regresse a Portugal, e novamente resistir (o que deveria lhe render mais dez anos de degredo na África), D. Pedro atira as Armas Reais ao chão e grita “Independência ou Morte”.
Segundo a lei vigente: Quebrar ou derrubar as Armas Reais. Lesa Majestade. Pena de morte com crueldade e confisco de todos os bens da família.
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Quinto fato, semanas que se seguiram ao dia 7 de Setembro: o Hino da Independência, composto por D. Pedro, é tocado nas ruas do Rio de Janeiro. Festas e bailes em comemoração adentram as madrugadas, com a presença do Príncipe.
Segundo a lei vigente: Dar música de noite. Pena de trinta dias de cadeia.
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Sexto fato, 12 de outubro de 1822: O até então Príncipe Regente é aclamado e se torna D. Pedro I, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil.
Segundo a lei vigente: Tomar insígnias de armas e títulos que não lhe pertencem. Perda de todos os títulos, legítimos ou não, e de todos os bens.
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Sétimo fato, na mesma ocasião: são adotados os símbolos nacionais e da dinastia Imperial do Brasil.
Segundo a lei vigente: Acrescentar nas suas armas alguma coisa que por direito não possua. Pena de degredo na África por dois anos.
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Conclusões:
A Independência do Brasil é um crime de D. Pedro punível segundo as leis penais da época com 22 anos de degredo na África, 3 mortes (duas delas com crueldade), 3 confiscos de todos os bens da família e um de todos os títulos que possua, além de 30 dias de prisão pela algazarra. Sendo assim:
1 - Como, por princípio, não podemos tolerar ações que atentem contra a lei vigente, bem como as consequências dessas ações, nós Legalistas Coerentes reivindicamos a imediata restauração do pacto colonial.
2 - Ainda segundo a lei então vigente: “E se o culpado nos ditos casos [de Lesa Majestade] falecer, antes de ser preso, acusado ou infamado pela dita maldade, ainda depois de sua morte se pode inquirir contra ele para que, achando-se verdadeiramente culpado, seja sua memória danada, e seus bens confiscados para a Coroa do Reino.” Estando morto o réu, Sr. Pedro de Alcântara etc. etc. de Bragança e Bourbon, reivindicamos a imediata danação de sua memória, bem como o confisco dos bens de seus herdeiros diretos, incluindo os atuais postulantes da ilegal dinastia imperial brasileira.
3 - Considerando que não há mais “Coroa do Reino” nem império colonial (Portugal deixou de ser uma Monarquia por uma ação ilegal em 1910 e perdeu seu império em ações igualmente ilegais, especialmente em Angola e Moçambique, em 1975), exigimos também a restauração do trono português e do Império Colonial, condições para a revogação da Independência do Brasil.
4 - Estando anulada a Constituição ilegal de 1824 e todas as subsequentes, que fique abolida no Brasil a cidadania. As Ordenações Filipinas devem ser respeitadas por precederem essa avalanche de ilegalidades. Segue uma lista com algumas das leis que compõem tão legítimo conjunto de normas que deverá nos reger. Para saber das penas e agravantes basta clicar na lei. Sugerimos que o leitor acompanhe atentamente os pontos, para não acabar degredado em algum canto da África.
Titulo I: Dos Hereges e Apóstatas
Titulo II: Dos que arrenegam, ou blasfemam de Deus, ou dos Santos
Titulo III: Dos Feiticeiros
Titulo IV: Dos que benzem cães, ou bichos sem autoridade do Rei, ou dos Prelados
Titulo V: Dos que fazem vigílias em Igrejas, ou Vodos fora delas
Titulo VII: Dos que dizem mal do Rei
Titulo XIII: Dos que cometem pecado de sodomia, e com alimarias
Titulo XIV: Do Infiel, que dorme com alguma Cristã, e o Cristão, que dorme com Infiel
Titulo XV: Do que entra em Mosteiro, ou tira Freira, ou dorme com ela, ou a recolhe em casa
Titulo XVI: Do que dorme com a mulher, que anda no Paço, ou entra em casa de alguma pessoa para dormir com mulher virgem, ou viúva honesta, ou escrava branca de guarda
Titulo XXV: Do que dorme com mulher casada
Titulo XXVI: Do que dorme com mulher casada de feito, e não de direito, ou que está em fama de casada
Titulo XXXII: Dos Alcoviteiros, e dos que em suas casas consentem as mulheres fazerem mal de seus corpos
Titulo XXXIII: Dos Rufiães e mulheres solteiras
Titulo XXXIV: Do homem, que se vestir em trajes de mulher, ou mulher em trapos de homem, e dos que trazem máscaras
Titulo LXII: Da pena, que haverão os que acham escravos, aves ou outras coisas, e as não entregam a seus donos, nem as apregoam
Titulo LXIII: Dos que dão ajuda aos escravos cativos para fugirem, ou os encobrem
Titulo LXIX: Que não entrem no Reino Ciganos, Arménios, Arábios, Persas, nem Mouriscos de Granada
Titulo LXX: Que os escravos não vivam por si, e os Negros não façam bailios em Lisboa
Titulo LXXXII: Dos que jogam dados, ou cartas, ou as fazem, ou vendem, ou dão tabolagem, e de outros jogos defesos
Titulo LXXXV: Dos Mexeriqueiros
Titulo XCIV: Dos Mouros e Judeus, que andam sem sinal
Titulo CII: Que se não imprimam livros sem licença do Rei
Titulo CVIII: Que nenhuma pessoa vá à terra de Mouros sem licença do Rei
Titulo CXVI:Como se perdoará aos malfeitores, que derem outros à prisão
Titulo CXXXVII: Das Execuções das penas corporais
Titulo CXXXVIII: Das pessoas, que são escusas de haver pena vil
Pela revogação da Independência do Brasil, danação da memória de D. Pedro, confisco dos bens dos Orleans e Bragança, Restauração da Monarquia Portuguesa, do Império Colonial e das Ordenações Filipinas! Sejamos legalistas! Sejamos coerentes!
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Genial! Simplesmente genial! É pra isso que serve a História!
ResponderExcluirSensacional! Genial! Bravo!
ResponderExcluirGe-ni-al, bem a calhar...
ResponderExcluirMuito bom, muito bom!
ResponderExcluirVc merece um abraço!
ResponderExcluirObrigado Godinho!!!
ResponderExcluirGostaria já de antecipar que usarei em sala de aula... mas citarei a fonte, conforme manda a lei!
Yoshi
jajajajajajaj muito bom!!!!
ResponderExcluirNossa, quero fazer o curso de História com você = ser sua aluna!
ResponderExcluirSua ex-English-teacher,
Lia Emi
Dom João; pai de Dom Pedro ; falou para ele fazer a independência do Brazil ! Por isso encheu o saco do filho para poder faze lo.
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