domingo, 20 de novembro de 2011

Em nome da Legalidade, Parte 3: História do Pacto Social no Brasil.

Nós, Legalistas Coerentes, após formularmos um primeiro programa e reconhecermos os seus equívocos, estamos de volta para tratar de uma questão importante: a história do pacto social em nosso país.

Entendemos que a Legalidade está acima de tudo, mas ela só vale se fundamentada na soberania de uma nação, que é instituída através de um pacto social. Ou seja, quando o Estado é constituído “pela união dos seus poderes”, pois nesta forma de soberania, “o poder é de vocês” (PLANETA, Capitão, 1990).

Como sabemos, a ordem legal fundada na soberania nacional foi instituída no Brasil pela Constituição de 1824, esta sim legalíssima, pois resultado de um pacto originário dos cidadãos. O golpe de 15 de novembro de 1889, que levou a sua supressão, foi uma afronta às Leis. Graças a um pequeno erro tipográfico do século XIX, vivemos desde a proclamação da República uma série de rupturas na Legalidade, como veremos na quarta e última parte desta série. Por ora, tratemos do Pacto Social de 1824.

1 - O Pacto Fundador (1822-1824)

A história do pacto social no Brasil começa com a convocação de uma Assembleia Constituinte, em 13 de junho de 1822. No dia 3 de maio do ano seguinte, reuniram-se quase cem deputados, escolhidos através de eleições indiretas por um conjunto de eleitores que incluía um bocado de gente, estando excluídos apenas os escravos, os indígenas, as mulheres e os que fossem pobres. Também não estavam representadas as províncias que não haviam aderido à Independência, como o Pará e o Maranhão, que se juntaram livremente ao Brasil no decorrer daquele ano, ainda que os canhões apontados por almirantes estrangeiros possam ter contribuído um pouco para esta feliz decisão.

A Constituinte de 1823 foi dissolvida a 12 de novembro sob ameaça armada do Imperador. D. Pedro avisou que aceitara o título de Imperador Constitucional, porém que tal Constituição deveria ser digna do Brasil e dele mesmo. Nada mais justo. Meses depois da dissolução, o pacto social era redigido por 10 representantes da nação escolhidos numa eleição livre sem qualquer indício de irregularidade, cujo único eleitor era D. Pedro I. O Imperador elaborou e preencheu a cédula eleitoral, colocou seu voto numa urna, em seguida a abriu e apurou os votos. Um processo impecável.

Para que fosse uma emanação legítima da soberania do povo brasileiro, o Imperador ainda submeteu o texto constitucional ao juramento das câmaras municipais de todo o país. As câmaras eram escolhidas pelos “homens bons”, que deveriam ter propriedades, além de pureza de sangue. Para ser “homem bom” também era cobrado que o indivíduo nunca tivesse exercido um trabalho manual. Nada mais correto, afinal quem representa melhor a nação brasileira que homens supostamente não-miscigenados, com propriedades e que nunca trabalharam? É só se perguntar quem no Brasil atual não se identifica com um Chiquinho Scarpa, por exemplo. Esta é a cara do Brasil!

2 – Os horrores do ilegalismo (1824-1889)

Apesar da estrita legalidade do processo, alguns se recusaram a assinar o contrato. Este foi o caso de Frei Caneca, que dizia em 1824 que “uma constituição não é outra coisa, que a ata do pacto social”. Afirmava que:

“É princípio conhecido pelas luzes do presente século e até confessado por Sua Majestade, que a soberania, isto é, aquele poder, sobre o qual não há outro, reside na nação essencialmente; e deste princípio nasce como primária conseqüência, que a mesma nação é quem se constitui, (...) como Sua Majestade Imperial não é a nação, não tem soberania, nem comissão da nação brasileira para arranjar esboços de constituição e apresentá-los, não vem este projeto de fonte legítima, e por isso se deve rejeitar por exceção de incompetência. Muito principalmente [porque] Sua Majestade pelo mais extraordinário despotismo e de uma maneira a mais hostil dissolveu a soberana Assembléia e se arrogou o direito de projetar constituições.”

Frei Caneca, assim como milhares de outros brasileiros, se recusou a assinar o pacto social. Felizmente, no Brasil as forças da legalidade sempre andam bem armadas e em alguns meses o padre-bandido e muitos de seus parceiros do crime foram executados.

Com o fim da criminosa Confederação do Equador (uma formação de quadrilha com centenas de milhares de membros, talvez maior que o PCC, o CV, a Al Qaeda e a Mancha Verde juntos), o Pacto Social parecia estar a salvo. Porém, anos depois ele voltou a ser questionado por gente que não respeitava a Legalidade.

Entre 1835 e 1845 o Rio Grande do Sul rompeu ilegalmente com a soberania brasileira, em 1837 o mesmo ocorreu na Bahia e em 1848 em Pernambuco. Também havia quem interpretava mal a Constituição de 1824 (achavam, por exemplo, que igualdade significava igualdade e que liberdade significava liberdade), como em Mato Grosso em 1834, no Pará em 1835, no Maranhão em 1838, em São Paulo e Minas Gerais em 1842, etc., etc., etc.

Foi necessário que as forças da Legalidade matassem dezenas de milhares desses bandidos, vândalos e quiçá maconheiros para que o restante da população (cidadãos de bem que formavam um povo pacífico) se convencesse de que o Pacto havia sim sido assinado legitimamente em 1824 e que estava sendo bem interpretado. De fato, não conseguimos compreender a razão de tanta gente ter ficado do lado da bandidagem. Isso talvez se explique com a ciência atual, pelo fato de que a maior parte da população brasileira naquela época ser jovem e não ter o córtex pré-frontal totalmente formado, sendo esta a “área responsável por planejar o futuro, tomar decisões complexas e controlar a impulsividade, entre outras funções essenciais para a vida em sociedade” (Hélio Schwartsman. “Falta de juízo”. Folha de São Paulo, 9/11/2011).

O que sabemos é que felizmente havia instituições dispostas a manter a legalidade, como a força policial paulista, que trás até hoje em seu brasão de armas referências às vitórias contra duas daquelas facções criminosas: os Farroupilhas e os liberais de São Paulo.

3 – O herói da legalidade

Na segunda metade do século XIX a legalidade estava garantida. Isso foi possível graças a uma prática que até hoje distingue nossa democracia de fardas. Trata-se da qualificação de quem não respeita as leis como aquilo que são: bandidos. Ao que parece, o criador do método é o mais ilustre defensor da legalidade que o Brasil já teve, o Duque de Caxias, pacificador do Rio Grande do Sul, do Maranhão, de São Paulo e do Paraguai.

Entre 1838 e 1840 ele combateu os aloprados da Balaiada, num conflito que começou com 10 bandidos invadindo a cadeia para soltar prisioneiros. Discursou em 7 de fevereiro de 1840 aos cidadãos de bem do Maranhão:

“Um bando de facciosos, ávidos de pilhagem, pode encher de consternação, de luto e sangue, vossas cidades e vilas! O terror que necessariamente deviam infundir-vos esses bandidos concorreu para que se engrossassem suas hordas; contudo, graças à providência e às vitórias até hoje alcançadas pelos nossos bravos, seu número começa a diminuir diante das nossas armas. (…) Maranhenses! Mais militar que político, eu quero até ignorar os nomes dos partidos que por desgraça entre vós existam (…).”

Era óbvio que mais de 10 mil pessoas só tinham pegado em armas e se juntado aos primeiros porque estavam com medo daqueles 10 criminosos que arrombaram a cadeia. Afinal, eles eram bandidões desses bem maus e aterrorizantes. Deviam ser bem feios também, e há rumores de que usavam carapuças e que queimavam bandeiras do Império.

O escritor Gonçalves de Magalhães acompanhava Caxias nas operações de combate à bandidagem para informar aos cidadãos de bem de todo o Brasil o que estava acontecendo. Ele mostrou que na verdade a explicação era um pouco mais complexa e esclareceu a opinião pública escrevendo “A revolução da provincia do Maranhão desde 1839 até 1840 : memoria historica e documentada”. Nela, Magalhães explica que as razões do conflito eram:

a) a composição racial do sertão do Maranhão, com predomínio de mestiços de índios e negros, raças que tendem à barbárie;

b) os hábitos desses sertanejos, que eram essencialmente violentos, cruéis e vingativos;

c) as características de seu líder, Raymundo Gomes, um vaqueiro sanguinário, ignorante, analfabeto e incapaz de entender qualquer coisa de política;

d) extremistas liberais da capital que incentivavam esses caboclos ignorantes liderados por um vaqueiro sanguinário a fazer baderna.

Não há porque duvidar deste escritor, que estava na linha de frente, lado a lado com o comandante, e com acesso às fontes sobre o caso. Era uma espécie de Datena do século XIX.

Quanto ao primeiro ponto, é óbvio que ele não estava sendo racista, pois como já demonstrou o grande intelectual Demétrio Magnoli, no Brasil não existe racismo. Sendo assim, não entendemos bem o que ele quis dizer.

Quanto ao segundo ponto, é claro que aqueles sertanejos eram uns bandidos contumazes, afinal eles estavam arrombando uma cadeia! Tudo bem que não há indícios de que já tinham cometido crimes antes. Tudo bem também que eles não haviam libertado criminosos e sim cidadãos recrutados para o exército à força por métodos que contrariavam a Constituição. Também não vem ao caso que os próprios soldados da cidade, que protegiam a cadeia, tenham se juntado a eles, assim como milhares de outros indivíduos. Nem devemos levar em conta que os sertanejos tentaram o tempo todo negociar com as autoridades legais. O que importa é que invadiram um prédio público, depredaram o patrimônio, cometeram desobediência civil e formação de quadrilha. Conclusão: como bem disse Caxias, bandidos!

Quanto ao terceiro ponto, é evidente que Raimundo Gomes era ignorante, analfabeto e incapaz de pensar politicamente, É claro que não vem ao caso que ele seja o redator e signatário de muitas cartas, inclusive endereçadas a Caixas, e que certamente chegavam ao conhecimento de Gonçalves de Magalhães. Incluindo, é claro, o manifesto que os bandidos colocaram na cadeia ao invadi-la, exigindo:

“[...] Primeiro: que seja sustentada a Constituição e garantias dos cidadãos. Segundo, que seja demitido o presidente da Provincia, e entregue o governo ao vice-presidente. Terceiro: que sejam abolidos os prefeitos, subprefeitos, e comissários, ficando somente em vigor as leis gerais, e as provinciais que não forem de encontro à Constituição do Império. Quarto: que sejam expulsos dos empregos os portugueses, e despejarem a província dentro em quinze dias, com exceção dos casados com famílias brasileiras, e os velhos de 61 anos para cima”

Quanto ao quarto e último ponto, é óbvio que cartas e manifestos como estes só podem ter partido de extremistas liberais da capital, ainda que esses não tenham apoiado nem se relacionado com os baderneiros do interior. De alguma maneira misteriosa (Magalhães fala de uma "mão oculta"), isso só pode ser coisa deles, pois já ficou provado nos pontos anteriores que: a) de uma forma não racista, os caboclos são bárbaros; b) apesar de a violência mais brutal ter partido das forças de Caxias, eram os sertanejos que se distinguiam pela violência, crueldade e vingança; c) Raimundo Gomes era um assassino sem que isso possa ser provado, era um analfabeto que escrevia cartas e manifestos e era um ignorante em política que sustentava todas as suas reivindicações na Constituição de 1824.

Com tantas ressalvas, pode até parecer que Gonçalves de Magalhães não dizia a verdade. Mas podem confirmar nos seus livros de história: tirando a parte que parece racista (mas que não é, dado que estamos no Brasil), é a narrativa dele que aprendemos até hoje. Não tenhamos dúvida, portanto: se os historiadores continuam concordando com ele é porque essa interpretação Legalista (e aparentemente surrealista) dos fatos é a mais pura verdade!

Voltaremos em breve com a expressão da Vontade Geral nas constituições brasileiras.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Em nome da Legalidade, Parte 2: as três etapas da Soberania

Nós, Legalistas Coerentes, gostaríamos de nos desculpar com os que apoiam nossa causa: cometemos equívocos graves ao pedirmos a revogação da Independência do Brasil, a danação da memória de D. Pedro, o confisco dos bens dos Orleans e Bragança e a Restauração da Monarquia Portuguesa, do Império Colonial e das Ordenações Filipinas. Felizmente fomos informados sobre nossos erros por legalistas insuspeitos e agora publicamos nossa retratação. Em breve retomaremos nossa lista de reivindicações.

Antes de mais nada, é bom deixar claro: nosso erro foi o de atribuir caráter legal a normas que nos foram impostas por outra nação e a um corpo de leis que não se fundamenta num Pacto Social.

As Ordenações Filipinas, além de serem luso-espanholas, não emanaram do povo, portanto romper com elas não é uma quebra e sim uma instauração da verdadeira Legalidade. Como se sabe, a soberania que fundamenta as Leis tem fontes diferentes a depender da época. Quanto a isso, a humanidade evoluiu por três etapas até chegar naquela que é a mais perfeita e, por isso mesmo, insuperável: a soberania do Pacto Social. Vejamos quais foram as três etapas:


Primeira etapa, Idade Média: Formação das monarquias europeias, incluindo Portugal.

Fundamento da soberania: Está perfeitamente demonstrado no vídeo abaixo (recomendamos que o leitor assista até o final):

Conforme demonstrado no vídeo, a soberania provinha de “uma cerimônia aquática ridícula”. Ou seja, mulheres esquisitas em lagos distribuindo espadas eram a base para um sistema de governo. Percebe-se que se trata de uma concepção de soberania infundada, irracional e mitológica, ainda que no caso lusitano seja mais digna de legitimidade, dado que não foi uma sirigaita aquática e sim o próprio Jesus quem nomeou D. Afonso Henriques Rei de Portugal, em 1139.


Batalha de Ourique: Jesus nomeia D. Afonso Henriques Rei de Portugal. Convenhamos que o Filho de Deus é mais confiável que uma maluca saindo de uma poça d’água.



Segunda etapa, Idade Moderna (aquela das Ordenações Filipinas): As guerras civis religiosas e sua superação pelo Estado Absolutista.

Fundamento da soberania: Embora os reis ainda se apoiassem em mulheres que saiam de lagos e lhes jogavam espadas, eles passaram a legitimar a soberania em bases muito mais sólidas. A partir de então, mantendo a estranha predileção por cerimônias aquáticas, foi o monstro marinho Leviatã (um Animal Pré-Histórico Não Identificado) que passou a deter a soberania. Porém, as pessoas já não eram tão ingênuas, pois neste caso a cerimônia aquática era apenas uma imagem, uma representação.

Na prática, o que aconteceu é que em cada um dos países europeus foi marcada uma data na qual cada indivíduo entregou solenemente ao Monarca uma porção da sua liberdade original em troca de uma porção de segurança. Era o Escambo Soberano. Estes contratos foram totalmente legítimos, mas infelizmente não existe nenhum documento escrito para que saibamos como e quando isso ocorreu, pois ao que parece o acordo entre cada um dos súditos e o soberano foi verbal (uma tentativa de reconstituição do contrato pode ser vista aqui). Mas, mesmo sem provas, sabemos que o contrato ocorreu, inclusive em Portugal, em algum momento da Época Moderna.


Leviathan negocia com baderneiros, que afirmam não terem feito pacto algum, século XVII

Apesar de ser um pacto legítimo, o Escambo Soberano tinha dois problemas graves: a) não estabelecia a igualdade entre os cidadãos, nem os limites gerais da ação do Estado; e b) nas trocas legítimas de liberdade por segurança, os Monarcas passaram a inflacionar o valor da segurança para obter cada vez uma maior quantidade da liberdade original dos súditos. Com uma tabela de conversão em que a liberdade completa do indivíduo não valia mais que 13% de segurança para a vida e 25% para a propriedade, os súditos começaram a achar que o acordo verbal estava sendo descumprido. Foi a partir desta época que os cidadãos de todo o mundo resolveram firmar o Pacto Social.


Terceira e última etapa (a que vivemos e que é insuperável por perfeita), Idade Contemporânea: a derrocada do Absolutismo e a formação dos Estados Nacionais legitimados pelo Pacto Social.

Hoje vivemos a Idade da Razão. Não acreditamos mais nas piriguetes aquáticas, nem nos godzillas alegóricos. Não. Hoje nós sabemos que a única soberania legítima é a do Pacto Social entre todos os cidadãos, firmado numa Constituição.

Como se sabe, desde o Século XVIII os diversos Estados (incluindo o Brasil) foram passando por processos que rompiam com a legalidade ilegítima do Leviatã e em seu lugar instituíam a legalidade legítima do Pacto Social. Portanto, no caso brasileiro, a Independência não só não foi um crime, como foi um ato fundador da Legalidade. Ela culminou na Constituição de 1824, expressão da Vontade Geral e emanada do Povo brasileiro. Que depois a tenham revogado ilegalmente é uma questão que trataremos em outro momento.

O que importa é que deixemos claro que desde 1824 temos um Estado que nos dá segurança e que nos permite fazer tudo que não é ilegal. Diferentemente do ocorrido com o contrato trazido pelo Leviatã, temos um texto que o documenta: a Constituição. Temos também um conjunto de leis subordinadas a ela e que são elaboradas e executadas por nossos representantes legítimos, os quais prezamos tanto. E para quem ainda tiver alguma dúvida, temos o relato de alguém que testemunhou pessoalmente a emanação do poder pelo Povo, o surgimento da Vontade Geral e o retorno dessa soberania ao Povo. No video abaixo ele relata o que ouviu no momento de fundação da soberania:

Sendo assim, defendemos que a Legalidade deve ser estrita e absoluta e que, depois de 1824, não há qualquer pretexto para confrontá-la!

Retornaremos em breve com a história do Pacto Social no Brasil.

sábado, 5 de novembro de 2011

Em nome da Legalidade, Parte 1: O caso da Independência do Brasil

Nós, legalistas coerentes, sugerimos que se analise friamente a sequência de fatos que culminaram na Independência do Brasil.

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Primeiro fato, 9 de janeiro de 1822: D. Pedro desobedece a ordem das Cortes para que regressasse a Portugal e declara, ao arrepio da Lei: "Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico!"

Segundo a lei vigente (a lei penal, portanto o Livro V das Ordenações Filipinas): Resistir ou desobedecer a ordens legais. Pena de degredo para a África por dez anos.

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Segundo fato, maio de 1822: Tentativa do general Avilez de fazer valer as ordens das Cortes. É expulso do Rio de Janeiro pelas armas.

Segundo a lei vigente: Resistir ou desobedecer a ordens legais, com uso da violência. Pena de morte.

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Terceiro fato, 13 de junho de 1822: D. Pedro convoca uma Assembléia Constituinte para o Brasil

Segundo a lei vigente: Criar um governo ou confederação contra a soberania do Rei. Lesa Majestade. Pena de morte com crueldade e confisco de todos os bens da família.

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Quarto fato, 7 de setembro de 1822: às margens do Ipiranga, ao receber novas ordens para que regresse a Portugal, e novamente resistir (o que deveria lhe render mais dez anos de degredo na África), D. Pedro atira as Armas Reais ao chão e grita “Independência ou Morte”.

Segundo a lei vigente: Quebrar ou derrubar as Armas Reais. Lesa Majestade. Pena de morte com crueldade e confisco de todos os bens da família.

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Quinto fato, semanas que se seguiram ao dia 7 de Setembro: o Hino da Independência, composto por D. Pedro, é tocado nas ruas do Rio de Janeiro. Festas e bailes em comemoração adentram as madrugadas, com a presença do Príncipe.

Segundo a lei vigente: Dar música de noite. Pena de trinta dias de cadeia.

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Sexto fato, 12 de outubro de 1822: O até então Príncipe Regente é aclamado e se torna D. Pedro I, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil.

Segundo a lei vigente: Tomar insígnias de armas e títulos que não lhe pertencem. Perda de todos os títulos, legítimos ou não, e de todos os bens.

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Sétimo fato, na mesma ocasião: são adotados os símbolos nacionais e da dinastia Imperial do Brasil.

Segundo a lei vigente: Acrescentar nas suas armas alguma coisa que por direito não possua. Pena de degredo na África por dois anos.

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Conclusões:

A Independência do Brasil é um crime de D. Pedro punível segundo as leis penais da época com 22 anos de degredo na África, 3 mortes (duas delas com crueldade), 3 confiscos de todos os bens da família e um de todos os títulos que possua, além de 30 dias de prisão pela algazarra. Sendo assim:

1 - Como, por princípio, não podemos tolerar ações que atentem contra a lei vigente, bem como as consequências dessas ações, nós Legalistas Coerentes reivindicamos a imediata restauração do pacto colonial.

2 - Ainda segundo a lei então vigente: “E se o culpado nos ditos casos [de Lesa Majestade] falecer, antes de ser preso, acusado ou infamado pela dita maldade, ainda depois de sua morte se pode inquirir contra ele para que, achando-se verdadeiramente culpado, seja sua memória danada, e seus bens confiscados para a Coroa do Reino.” Estando morto o réu, Sr. Pedro de Alcântara etc. etc. de Bragança e Bourbon, reivindicamos a imediata danação de sua memória, bem como o confisco dos bens de seus herdeiros diretos, incluindo os atuais postulantes da ilegal dinastia imperial brasileira.

3 - Considerando que não há mais “Coroa do Reino” nem império colonial (Portugal deixou de ser uma Monarquia por uma ação ilegal em 1910 e perdeu seu império em ações igualmente ilegais, especialmente em Angola e Moçambique, em 1975), exigimos também a restauração do trono português e do Império Colonial, condições para a revogação da Independência do Brasil.

4 - Estando anulada a Constituição ilegal de 1824 e todas as subsequentes, que fique abolida no Brasil a cidadania. As Ordenações Filipinas devem ser respeitadas por precederem essa avalanche de ilegalidades. Segue uma lista com algumas das leis que compõem tão legítimo conjunto de normas que deverá nos reger. Para saber das penas e agravantes basta clicar na lei. Sugerimos que o leitor acompanhe atentamente os pontos, para não acabar degredado em algum canto da África.

Titulo I: Dos Hereges e Apóstatas
Titulo II: Dos que arrenegam, ou blasfemam de Deus, ou dos Santos
Titulo III: Dos Feiticeiros
Titulo IV: Dos que benzem cães, ou bichos sem autoridade do Rei, ou dos Prelados
Titulo V: Dos que fazem vigílias em Igrejas, ou Vodos fora delas
Titulo VII: Dos que dizem mal do Rei
Titulo XIII: Dos que cometem pecado de sodomia, e com alimarias
Titulo XIV: Do Infiel, que dorme com alguma Cristã, e o Cristão, que dorme com Infiel
Titulo XV: Do que entra em Mosteiro, ou tira Freira, ou dorme com ela, ou a recolhe em casa
Titulo XVI: Do que dorme com a mulher, que anda no Paço, ou entra em casa de alguma pessoa para dormir com mulher virgem, ou viúva honesta, ou escrava branca de guarda
Titulo XXV: Do que dorme com mulher casada
Titulo XXVI: Do que dorme com mulher casada de feito, e não de direito, ou que está em fama de casada
Titulo XXXII: Dos Alcoviteiros, e dos que em suas casas consentem as mulheres fazerem mal de seus corpos
Titulo XXXIII: Dos Rufiães e mulheres solteiras
Titulo XXXIV: Do homem, que se vestir em trajes de mulher, ou mulher em trapos de homem, e dos que trazem máscaras
Titulo LXII: Da pena, que haverão os que acham escravos, aves ou outras coisas, e as não entregam a seus donos, nem as apregoam
Titulo LXIII: Dos que dão ajuda aos escravos cativos para fugirem, ou os encobrem
Titulo LXIX: Que não entrem no Reino Ciganos, Arménios, Arábios, Persas, nem Mouriscos de Granada
Titulo LXX: Que os escravos não vivam por si, e os Negros não façam bailios em Lisboa
Titulo LXXXII: Dos que jogam dados, ou cartas, ou as fazem, ou vendem, ou dão tabolagem, e de outros jogos defesos
Titulo LXXXV: Dos Mexeriqueiros
Titulo XCIV: Dos Mouros e Judeus, que andam sem sinal
Titulo CII: Que se não imprimam livros sem licença do Rei
Titulo CVIII: Que nenhuma pessoa vá à terra de Mouros sem licença do Rei
Titulo CXVI:Como se perdoará aos malfeitores, que derem outros à prisão
Titulo CXXXVII: Das Execuções das penas corporais
Titulo CXXXVIII: Das pessoas, que são escusas de haver pena vil

Pela revogação da Independência do Brasil, danação da memória de D. Pedro, confisco dos bens dos Orleans e Bragança, Restauração da Monarquia Portuguesa, do Império Colonial e das Ordenações Filipinas! Sejamos legalistas! Sejamos coerentes!

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